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HELENA RUBINSTEIN MODELLING

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2004 por HELENA RUBINSTEIN, processo nº 827011857, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827011857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularHELENA RUBINSTEIN
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODELLING".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfume, água de toalete; géis e sais para banho e ducha para uso não medicinal; sabonetes para toalete, desodorantes corporais; cosméticos, tais como cremes, leites, loções, géis e pós para a face, corpo e mãos; preparações cosméticas para cuidado com o sol; preparações de maquiagem; xampus, géis, sprays, musses e bálsamos para modelagem e cuidado dos cabelos; laquê para cabelos; preparações para tingir e descolorir cabelos; preparações de permanente para ondular e cachear os cabelos; óleos essenciais para uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827011857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 23/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1768

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