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PREMIUM UV FIBER TECH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2003 por HELENA RUBINSTEIN, processo nº 825508525, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825508525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2003
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularHELENA RUBINSTEIN
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "PREMIUM" E "UV" E DOS TERMOS "FIBER" E TECH", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfume, água de toalete; géis e sais para banho e ducha, excluindo aqueles para uso medicinal; sabonetes para toalete, desodorantes corporais; cosméticos, tais como cremes, leites, loções, géis e pós para a face, corpo e mãos; preparações cosméticas para cuidado com o sol; preparações para maquiagem; xampus, géis, sprays, musses e bálsamos para modelagem e tratamento dos cabelos; laquê para cabelos; preparações para pintar e descolorir cabelos; preparações para cabelos ondulados ou com permanente; óleos essenciais para uso pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825508525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

Classificação figurativa (Viena)