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ALTEZA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2004 por JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 826890547, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826890547
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.692.228/0001-83
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS Á BASE DE PEIXE, ATUM, CARNE DE AVES, AZEITE DE OLIVA, AZEITONAS EM CONSERVA, AZEITE-DE-DENDÊ, BACON, BANHA DE PORCO, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LACTEAS, CALDO DE VEGETAIS, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CAMARÕES, CARNE FRESCAS E EM CONSERVA, CARNES EMBUTIDAS, CAVIAR, GORDURA DE COCO, COGUMELOS, COMPOTAS, HORTALIÇAS EM CONSERVA, ERVILHAS, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, IOGURTE, LEGUMES EM CONSERVA. LEITE, MANTEIGAS, MARGARINA, MARMELADAS, MOLHO DE CARNE, ÓLEOS COMESTÍVEIS, OVOS, PICLES, PRESUNTOS, QUEIJOS, SUCO DE TOMATE, EXTRATOS DE TOMATE, UVAS SECAS E TEMPEROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826890547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820923001. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819661783 (A ALTEZA SUCO DE CAJU), Processo 819661813 (A ALTEZA LEITE DE SOJA), Processo 819661791 (A ALTEZA AÇÚCAR REFINADO), Processo 819661805 (A ALTEZA FARINHA DE MANDIOCA TORRADA), Processo 819661864 (A ALTEZA ARROZ) e Processo 815146922 (ALTEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  2. 19/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.S.JUD. 006665969 E PEDS.S.JUD. 817000879 E 819661864. código 241 · RPI 2002
  3. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1891
  4. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 042539 (RJ), de 01/12/2004 - Petição: 004967 (CE), de 06/12/2004 código 009 · RPI 1838
  5. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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