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ALTEZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/1968 por JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 006665969. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006665969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1968
Data da concessão25/03/1978
Vigência até25/03/2018
TitularJARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.692.228/0001-83
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000805 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.<br /> código IPAS639 · RPI 2407
  2. 13/01/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000805 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Deferida a antecipação de tutela para os pedidos nº 817000879 e 819661864, a fim de assegurar à autora, Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda, a utilização exclusiva da marca, em todo o território nacional, exceto na Região Centro-Oeste.?<br /> código IPAS462 · RPI 2297
  3. 03/07/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 2A VF PELOTAS (RS) - Nº 2007.71.10.003446-8 E PROC. INPI Nº 52400.002128/07. código 569 · RPI 1904
  4. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  5. 26/06/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/CE)PET.(WB)810060013682, DE 13/12/2006. código 552 · RPI 1903
  6. 03/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1891
  7. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1766
  8. 18/06/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1641
  9. 02/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1622 DE 05/02/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO DE RECURSO ( PET. 042768 DE 08/09/2000 ) código 795 · RPI 1630
  10. 05/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1622
  11. 01/08/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1543
  12. 05/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 02/12/95 A 02/12/97, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REIVINDICADA código 690 · RPI 1461
  13. 17/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1454
  14. 10/03/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) PET (CE) 002868 DE 02/12/97 código 550 · RPI 1420
  15. 24/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS. código 858 · RPI 1186
  16. 16/02/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC ALTEZA COM IND DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) *INT RUBEM DOS SANTOS, código 580 · RPI 1159
  17. 22/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 910 · RPI 1138
  18. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEREAIS ALTEZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/GO) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1138
  19. 14/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALTEZA COMERCIO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/CE) PET. 000975 DE 02/08/91 * RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 550 · RPI 1115
  20. 12/09/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 990 · RPI 986
  21. 22/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 896
  22. 19/05/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 865
  23. 05/11/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 785

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