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ETC.MÍDIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2004 por ETCETERA EDITORA LTDA ME, processo nº 826887422, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826887422
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularETCETERA EDITORA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.402.055/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "ETC" E DA PALAVRA "MÍDIA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, PUBLICIDADE EXTERNA, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826887422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  3. 11/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1775

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