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CENTRALDERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2004 por Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda - ME, processo nº 826871895, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826871895
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2004
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularCentralderm-Indústria de Cosméticos Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular01.768.131/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, DE PERFUMARIA E DE HIGIENE DESTA CLASSE, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITANDO A XAMPU E CREME CONDICIONADOR PARA O CABELO E SANIANTES DOMISSANITÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160068217 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Centralderm-Indústria de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030645 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRALDERM-INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ÉLIO HAAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  4. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  5. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  6. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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