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CENTRALDERM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1987 por DROGARIA CENTRAL E FARMACIA LAJEADO LTDA., processo nº 813441404. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813441404
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1987
Data da concessão22/11/1988
Vigência até22/11/1998
TitularDROGARIA CENTRAL E FARMACIA LAJEADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular91.156.265/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813441404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET.(RS) 006196 DE 03/10/1997 CES. BEL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA INT.MARPA CONSULT. EMP. LTDA. código 720 · RPI 1535
  2. 06/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1535
  3. 22/09/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE. código 620 · RPI 1448
  4. 22/09/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. 004652 (RS) DE 29/09/94. CESSIONÁRIA "BEL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RS) código 720 · RPI 1448
  5. 01/03/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI N.1139,DE 29/09/92 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL código 795 · RPI 1265
  6. 01/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE *INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 690 · RPI 1265
  7. 01/03/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RS) 000852, DE 08/03/91 CESS. BEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA *INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 720 · RPI 1265
  8. 29/09/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI (CESSIONÁRIA ) BEL-INDUÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA PET (RS) 000852 , DE 08/03/91 *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 720 · RPI 1139
  9. 02/06/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. MARPA ASS EMPRES. LTDA código 620 · RPI 1122
  10. 22/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 400 · RPI 944
  11. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  12. 19/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 913
  13. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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