Produtos e artefatos de cama, mesa, banho, para a cozinha e ambientes diversos e suas partes e artigos afins e semelhantes, como por exemplo: jogos americanos, toalhas inclusive de rosto e matérias têxteis, roupa de banho, roupas de cama, tais como lençóis, fronhas e cobertas ornamentais para travesseiros, mantas inclusive de viagens, colchas, edredons, cobertores e cobertas para cama mesmo em papel, forros, capas e protetores para colchões e para edredons, mosquiteiros, sacos de dormir, toalhas para mesa inclusive oleados, capas de plástico e tecidos para móveis soltas ou não, almofadas e respectivas capas, cobertas para tampo de vasos sanitários, cortinas inclusive de chuveiro de qualquer material transparentes ou não, descanso de garrafas e copos, toalhas e guardanapos de mesa, jogos americanos, caminhos de mesa, lenços e luvas para toalete e para bolso, toalhas e tecidos para mobiliários, tapeçarias e murais, panos de qualquer tipo e finalidade, reposteiros e cortinados de portas; artigos e tecidos inclusive para uso têxtil, telas, fazendas não tecidas ou não urdidas, material e produtos têxteis, tais como, mas não somente, tecidos de algodão, cânhamo, chita, cheviotes, cotim, crepe, crepom, damasco e adamascados de linho, entretelas, estamenha, feltro, flanelas, forros, fustão, gaze, jutas, jérsei, lã e lã frisado, tecidos desenhados, para bordados e para forrar, de fibra de vidro, linho, para lingerie, lonas inclusive para tapeçaria e bordados, marabu, morim, molesquim, oleados, panos, rami, raiom, seda, lã e aveludada, sudário, tafetá, tecido grosseiro, tecidos elásticos, tecidos imitação de peles de animais, tecidos impermeáveis, tecidos para estampagem, tela de treliça, tricôs, tule, veludo, zefir; etiquetas, materiais filtrantes, material têxtil e matérias plásticas.;