Produtos do vestuário, calçados e chapelaria e suas partes e artigos afins e assemelhados para serem usados por qualquer pessoa e sexo, em qualquer ocasião, local, clima ou estação do ano, confeccionados em qualquer material previsto nesta classe, tais como mas não somente, artigos de malha, malhas, aventais, bandanas, chapéus, bonés, gorros, bermudas, cachecóis, calças compridas e curtas, camisas, camisetas, capuzes, cintos, coletes, forros, corpetes, dólmãs, faixas, roupa para ginástica, colantes, gravatas e assemelhadas, guarda-pós, roupas impermeáveis, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, luvas com dedos e sem dedos, macacões, mantilhas, orelheiras, plastrom, polainas, saias, suspensórios, túnicas, turbantes, uniformes, véus, xales, vestuário inclusive de papel; roupas de dormir como pijamas, camisolas, baby-dolls, penhoar, robe, lingerie; roupas íntima e de baixo, como por exemplo, calças, cintas, sutiãns, cuecas, ceroulas, anáguas, coletes, espartilhos, combinações, roupas íntimas antitranspirantes, meias, meias absorventes de transpiração, calcanheiras para meias, meias-calças, ligas e ligas de meia, presilhas para calças, agasalho para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés, trajes de banho e roupas de banho e praia tais como calções de banho, sungas, chinelos e sandálias de banho, roupões de banho, toucas de banho e de natação; artigos para bebês como cueiros, fraldas e enxovais de bebês completos; calçados em geral e especiais, tais como mas não somente, alpercatas, chinelos, pantufas, sapatos para ginástica, sandálias, sapatos de praia, dentre outos.