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PEIXE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2004 por UNIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 826810209, nas classes 30. Registro em vigor até 01/11/2036.

Número do processo826810209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2004
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2036
TitularUNIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular02.901.843/0001-94
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS NOMEADAMENTE: CRAVO, CANELA EM CASCA, CANELA MOÍDA, ERVA DOCE, PIMENTA MOÍDA, PIMENTA EM GRÃO, COMINHO MOÍDO, COMINHO EM GRÃO, TEMPERO MISTO, TEMPERO ALHO E SAL, COLORÍFICO, LOURO EM FOLHAS, LOURO MOÍDO, ORÉGANO, PIMENTA CALABRESA, NOZ-MOSCADA, NOZ-MOSCADA MOÍDA, BICARBONATO DE SÓDIO, COMINHO COM PIMENTA MOÍDO, PIMENTA BRANCA MOÍDA, PIMENTA BRANCA EM GRÃO, ALECRIM, CURRY, MANJERICÃO MANJERONA, SALSA DESIDRATADA, TEMPERO COMPLETO PARA CARNE, TEMPERO COMPLETO PARA PEIXE, TEMPERO COMPLETO PARA AVES, TEMPERO COMPLETO PARA SALADAS; MOLHOS NOMEADAMENTE: MOLHO DE PIMENTA, MOLHO DE ALHO, MOLHO SHOYO, MOLHO DE SOJA, MOLHO DE PIMENTA COM ALHO, MOLHO INGLÊS, MOLHO DE GERGELIM, MOLHO DE GERGELIM COM PIMENTA, PIMENTA MALAGUETA EM CONSERVA, EXTRATO DE PIMENTA, MOLHO DE TOMATE AO SUGO, MOLHO DE TOMATE A BOLONHESA, MOLHO DE TOMATE COM MANJERICÃO, MOLHO DE TOMATE COM SALSA E CEBOLINHA, MOLHO DE TOMATE PENEIRADO, MOSTARDA, KETCHUP, MAIONESE E MOLHO TÁRTARO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250409411 (04/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200333315 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  3. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  4. 09/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20040031231 (02/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido o requerimento de ampliação de produtos na especificação, em conformidade com as orientações previstas no item 9.2 do Manual de Marcas, que trata de "Alteração relacionada à classe e à especificação de produtos e serviços". Portanto, serão considerados exclusivamente os produtos reivindicados na petição inicial de depósito, quando do exame de registrabilidade do pedido de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2379
  5. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  6. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18040042729 (22/11/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  7. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 042729 (SP), de 22/11/2004 código 009 · RPI 1836
  8. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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