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Peixe

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2019 por BLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS LTDA, processo nº 916536211, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916536211
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS LTDA
CNPJ/CPF do titular16.583.748/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; Alginatos para uso culinário; Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arenques, não vivos; Atum, não vivo; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batata em flocos; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Cogumelos em conserva; Compotas de gengibre; Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Gema de ovos; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Leite em pó*; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Mexilhões [não vivos]; Misturas contendo gorduras para fatias de pão; Compota de oxicoco; Molhos de carne; Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Nozes preparadas; Óleo de girassol para uso alimentar; Ostras [não vivas]; Ovos *; Ovos em pó; Pasta de grão-de-bico; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Queijos; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão, não vivo; Salsicha em pasta; Salsichas; Sardinhas, não vivas; Sebo para uso alimentar; Sopas; Soro de leite; Suco de tomate para cozinha; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Creme à base de vegetais; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Óleo de soja para alimentação; Anchovas, não vivas; Óleo de milho para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano; Leite de soja; Azeite de dendê; Bananada; Coco ralado; Creme de leite; Feijão em conserva [ou ensacado]; Leite condensado; Marmelada; Óleo de canola; Palmito (em conserva); Patê de peixe; Polpa de tomate; Requeijão; Extrato de tomate [polpa de tomate]; Fígado; Tomate em conserva; Tomate seco; Massa de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916536211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PEIXE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2535
  2. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

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