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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2004 por COLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. - ME, processo nº 826798225, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826798225
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularCOLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular05.504.829/0001-45
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO ATACADISTA DE DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO DE TINTAS - PVA- ACRÍLICA- LIQUIBRILHO - GESSO - PISO - GRAFIATTO-AGUARRAZ-LATEX INTERIOR E EXTERIOR - ESMALTE SINTÉTICO - VERNIZ - MARÍTIMO - FILTRO SOLAR - VERNIZ COPAL - TEXTURATTO - SELADORA PARA MADEIRA - MASSA A ÓLEO THINER - COLA E OUTROS PRODUTOS NO MESMO SEGMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826798225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1947
  3. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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