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SUVICRIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2004 por COLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. - ME, processo nº 826613608, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826613608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2004
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularCOLORCRIL INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular05.504.829/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS [PVA - ACRÍLICA - GESSO - PISO - LATEX PARA INTERIOR E EXTERIOR] - LIQUIBRILHO [VERNIZ] - ESMALTE SINTÉTICO - VERNIZ MARÍTIMO -FILTRO SOLAR - VERNIZ COPAL - TEXTURATO - SELADORA PARA MADEIRA -MASSA A ÓLEO - SOLVENTE [THINNER (ING.)] -COLA E OUTROS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2484
  2. 19/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170297747 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2450
  3. 21/11/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130062903 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BASF S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2446
  4. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170206753 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Colorcril Indústria de Tintas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  5. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130164113 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Colorcril Indústria de Tintas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  6. 13/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130062903 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BASF S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2223
  7. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  8. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070086939 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2007 código 511 · RPI 1977
  9. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1947
  10. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  11. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 02 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1904
  12. 20/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1750

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