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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2004 por ESTOFADOS JARDIM LTDA, processo nº 826753140, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826753140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularESTOFADOS JARDIM LTDA
CNPJ/CPF do titular83.639.047/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS, ESTOFADOS, POLTRONAS, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826753140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160111009 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ESTOFADOS JARDIM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ESTOFADOS JARDIM LTDA código 235 · RPI 1998
  5. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  6. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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Classificação figurativa (Viena)