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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2004 por VIA EXPRESSA PEÇAS DO PARANÁ - EIRELI - ME, processo nº 826748120, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826748120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularVIA EXPRESSA PEÇAS DO PARANÁ - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular76.768.563/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de Acendedores de charutos para automóveis; Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alto-falantes; Amplificadores; Antenas; Antenas; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Anti-roubo (Instalações elétricas -); Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro]; Baterias elétricas para veículos; Bombas auto-reguladoras de combustível; Cabos de ignição para motores; Câmeras de vídeo; Carregadores para baterias elétricas; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Computador (Teclados de -); Computadores; Computadores (Impressoras para -); Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]; Conta-giros [Taquímetros]; Contadores [medidores]; Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Conversores elétricos; Direção automática de veículos (Dispositivos para -); Distância (Aparelhos para medir -); Distância (Aparelhos para registro de -); Espelhos ópticos; Fumaça (Detectores de -); Fusíveis; Fusível (Fios de -); Gasolina (Medidores de -); Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -); Iluminação (Baterias para -); Impressoras para computadores; Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus ; Indicadores de nível de água; Indicadores de quantidade; Indicadores de velocidade; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Indicadores [eletricidade] ; Inversores [eletricidade]; Lanternas de bolso (Pilhas para -); Lanternas ópticas; Laser, exceto para uso médico; Leitores de código de barras; Lentes ópticas; Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -); Medidores de gasolina; Medidores [contadores]; Néon (Luminosos de -); ondômetros Periféricos de computador; Pressão nos pneus (Indicadores automáticos de baixa -); Rádios; Rádios para veículos; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]; Relés elétricos; Sinais luminosos; Sinais, luminosos ou mecânicos Sinalização (Triângulos de -) para veículos avariados; Sinalizadores de neblina, não explosivos; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Sirenes; Tacômetros; Tempo (Aparelho para registro de -); Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -) Tensão (Regulador de -), para veículos; Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Veículos (Rádios para -); Velocidade (Indicadores de -) Voltímetros; Atuadores elétricos da trava da porta; Atuador elétrico do espelho retrovisor; Atuador elétrico do flap do ar condicionado; Atuador elétrico da regulagem do farol. Acendedores *; Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas]; Aquecedores para veículos; Ar condicionado (Instalações de -); Ar quente (Aparelhos de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -) ; Arco (Lâmpadas de -); Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas]; Automóveis (Luzes para -); Bicicleta (Lanternas para -); Bolso (Lanternas de -); Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos; Difusores de luz ; Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas]; Dispositivos de proteção para iluminação; Elétricas (Lâmpadas -); Elétricas (Lanternas -) portáteis Faróis de veículos; Faróis para automóveis; Filamentos para lâmpadas elétricas; Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos; Lâmpadas; Lâmpadas (Refletores de -); Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas ; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lanternas; Lanternas de bolso; Lanternas de bolso elétricas; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para bicicletas, triciclos, etc; Lanternas para iluminação; Luz (Difusores de -); Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Refletores de lâmpadas; Refletores para veículos [faróis] Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -); Veículos (Aparelhos de iluminação para -); Veículos (Degeladores para -); Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -)[acessórios para lanternas] Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -); Veículos (Luzes para -); Veículos (Refletores para -) [faróis]; Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -) Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Buzinas para veículos; Campainhas para bicicleta, triciclo, etc; Campainhas para bicicletas, triciclos, etc Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Luzes direcionais para veículos Retrovisores (Espelhos -); Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Luzes direcionais para -); veículos de controle remoto [exceto de brinquedo].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094230 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VIA EXPRESSA PEÇAS DO PARANÁ - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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