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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2004 por VIA EXPRESSA PEÇAS DO PARANÁ - EIRELI - ME, processo nº 826729401, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826729401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularVIA EXPRESSA PEÇAS DO PARANÁ - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular76.768.563/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -) ; Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -) ; Instalação e reparo de alarme antifurto ; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; manutenção e reparo de equipamentos eletricos para veículos; manutenção e reparo de farois, lanternas de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826729401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094230 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VIA EXPRESSA PEÇAS DO PARANÁ - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  5. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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Classificação figurativa (Viena)