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C CRYANYL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2004 por CRYANYL TINTAS IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME, processo nº 826726232, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826726232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2004
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularCRYANYL TINTAS IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.702.109/0001-69
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, produtos de limpeza e polimento, sabões, sabonetes e detergentes sintéticos, podendo todos os itens serem comercializados de forma direta, por vendedores, comércio eletrônico via internet, venda virtual, venda através de sites, comércio via rede de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826726232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 27/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2064
  3. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1989
  4. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 03/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1765

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Classificação figurativa (Viena)