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CRYANYL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2004 por CRYANYL TINTAS IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME, processo nº 826706754, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826706754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2004
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2019
TitularCRYANYL TINTAS IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.702.109/0001-69
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS, PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO, SABÕES, SABONETES E DETERGENTES SINTÉTICOS, PODENDO TODOS OS ITENS SEREM COMERCIALIZADOS DE FORMA DIRETA, POR VENDEDORES, COMÉRCIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, VENDA VIRTUAL, VENDA ATRAVÉS DE SITES, COMÉRCIO VIA REDE DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826706754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 27/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2064
  3. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  4. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1989
  5. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  6. 19/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1763

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