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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2004 por JOSÉ NASSER HISSA, processo nº 826699626, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826699626
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularJOSÉ NASSER HISSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇO (ALFINETES DE -); ADEREÇOS DE PRATA; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ALFINETES DE ADEREÇO; ALFINETES DE GRAVATA; ÂMBAR AMARELO (JÓIAS E BIJUTERIAS DE -); AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA/JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIVELAS DE METAL PRECIOSO; IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS DE -); IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS; JOALHERIA / BIJUTERIAS (ARTIGOS DE -); MARFIM (ADEREÇOS DE -)[JÓIAS E BIJUTERIAS]; MEDALHAS; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; METAL PRECIOSO (FIOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 17/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1754

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