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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2003 por JOSÉ NASSER HISSA, processo nº 825700000, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825700000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2003
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularJOSÉ NASSER HISSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE JÓIAS, ARTES GRÁFICAS (SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM), DESIGN EM JÓIAS (COLARES, ANÉIS, BRINCOS PULSEIRAS, BRACILETES E DEMAIS JOIAS), DESENHOS DIVERSOS EM JOIAS, AUTENTICAÇÃO DE OBRAS DE ARTE, DESENHOS EM EMBALAGENS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 26/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PRIMEIRO DECÊNIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 2077
  4. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  5. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  6. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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