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COUSTEAU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2004 por THE COUSTEAU SOCIETY INC, processo nº 826634990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826634990
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE COUSTEAU SOCIETY INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação e entretenimento; serviços de instituição educacional; serviços de publicação de livros e revistas; serviços de empréstimos de livros; serviços de treinamento de animais; serviços de apresentações ao vivo; serviços de organização de programas, entretenimento de rádio e televisão; serviços de produção de filme; serviços de agências teatrais; serviços de aluguel de filmes de cinema, gravações sonoras, acessórios e projetores de filme de cinema e cenários de palco; serviços de organização de competições para educação e entretenimento; serviços de parques de lazer; serviços de lazer e centros de lazer; serviços de parques temáticos; serviços de parques oceânicos; serviços de aquários marinhos; serviços de estúdio de cinema; serviços de edição de programas de rádio e televisão; serviços de publicação de textos; serviços de publicação de jornais, periódicos, álbuns de colagens, enciclopédias, dicionários; serviços de escola de mergulho; serviços de organização de aulas relacionadas ao mar e a natureza.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826634990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  3. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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