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COUSTEAU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2004 por THE COUSTEAU SOCIETY INC, processo nº 826634974, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826634974
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE COUSTEAU SOCIETY INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel, papelão e produtos feitos destes materiais, não inclusos em outras classes; material impresso, material de encadernação, fotografias, artigos de papelaria, adesivos para papelaria ou para fins domésticos, materiais de artistas (desde que inclusos nesta classe), pincéis, máquinas de escrever e requisitos de escritório (exceto móveis), materiais de instrução e ensino (exceto aparelhos), materiais plásticos para embalagem (não inclusos em outras classes), tipos de impressão, blocos de impressão, material de impressão, jornais, periódicos, brochuras, livros e guias, enciclopédias, dicionários, álbuns, revistas em quadrinhos, cartazes, almanaques, aquarelas, impressões gráficas, diários, atlas, blocos de papelaria, livretos, cadernos, calendários, cadernos para escrita ou desenho, blocos de anotações, cartões, mapas, cartões postais, revistas, canetas e lápis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826634974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  3. 27/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1751

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