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ETIK-NORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2004 por ETIKNORTE IN. E COM. DE ETIQUETAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA ME, processo nº 826615902, nas classes 24. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826615902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularETIKNORTE IN. E COM. DE ETIQUETAS E ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.206.329/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ETIQUETAS (TECIDOS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826615902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170295471 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ETIKNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 29/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170018148 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>ETIKNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2434
  3. 30/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170018148 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>ETIKNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2421
  4. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  5. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080088054 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2008 código 511 · RPI 1977
  6. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  7. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  8. 20/07/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1750

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