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MASCULINU´S ACESSÓRIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2018 por ETIKNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME., processo nº 916364224, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916364224
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularETIKNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA ME.
CNPJ do titular00.206.329/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Emblemas de metal precioso; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Porta-joias; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios de pulso; Vidros de relógios; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Ornamentos de metal precioso para calçados; Colares [joias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916364224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos produtos requeridos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2532
  2. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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