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T&C TECIDOS & CIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2013 por INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES SAO FRANCISCO LTDA, processo nº 906760950, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906760950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES SAO FRANCISCO LTDA
CNPJ do titular04.887.449/0001-74
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "TECIDOS" e "CIA", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Argolas para guardanapos; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Candelabros [castiçal]; Canecas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Coadores; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas para calçados; Escovas para lavar louça; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Jarras de vidro; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Merendeiras [lancheiras]; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Paliteiros; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Pentes; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pimenteiras; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Raladores [utensílios de uso doméstico]; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Saboneteiras; Saca-rolhas; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Taças para frutas; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores domésticos não elétricos; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vasos para flores; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Aquecedor à gás de uso doméstico; Balde para bebida; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Biscoiteira; Bule de chá; Cálice; Candelabro não elétrico; Cesta de vime para pão; Churrasqueiras [panelas]; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Enceradeira não elétrica [escovão]; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova de cabelo; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Garrafas para água; Leiteira; Manteigueira metálica; Pegador de azeitona; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Recipiente de vidro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Tapetes culinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906760950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2387
  2. 26/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2364
  3. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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