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BOI DE CAPIM MATSUDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2004 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA, processo nº 826546536, nas classes 31. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826546536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularCOM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular43.206.069/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOI DE CAPIM".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Engorda de animais (Preparações para -); Forragem; Forragem; Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal ; Forragens fortificantes para animais; Grãos [sementes]; Plantas (Sementes de -); Sal para gado; Sementes de plantas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826546536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160320252 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  4. 24/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1755

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