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FREVO FUMO ESPECIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2004 por CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A, processo nº 826533892, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826533892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularCIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
CNPJ do titular28.274.157/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUMO ESPECIAL".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 09/01/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170001248 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registrada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do Ofício OFI.0056.000445-3/2017, Execução Fiscal nº 0071706-11.1999.4.02.5101 (99.0071706?6).<br /> código IPAS462 · RPI 2453
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  5. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1901
  6. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)