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NEO NUTRI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2004 por NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 826530982, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826530982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2004
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularNEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.403.427/0001-66
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NEO".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS EM GERAL, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, ÁGUAS MINERAIS, XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826530982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 14/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200003414 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2584
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME A PET (WB) 810090221683, DE 27/07/2009, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO SIDO EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “PRODUÇÃO DE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2034
  5. 26/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: COMÉRCIO DE BEBIDAS – NCL(8)35; PREPARADOS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE PROTEÍNA – NCL(8)29. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2003
  6. 14/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 023883 (SP), de 13/07/2004 código 009 · RPI 1832
  7. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)