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ABS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2004 por CALÇADOS LEJON LTDA, processo nº 826453627, nas classes 25. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo826453627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2004
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularCALÇADOS LEJON LTDA
CNPJ/CPF do titular04.738.157/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SOLADOS, TAMANCOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SOLAS, TÊNIS E COMPONENTES PARA CALÇADOS [INCLUÍDOS NA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160264167 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de devolução de prazo.<br /> código IPAS235 · RPI 2512
  2. 02/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160284422 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2504
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160264167 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de devolução de prazo.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160284422 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170021586 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  6. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150170902 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEACHBODY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  7. 18/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160018346 (29/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A publicação na RPI do nº da petição de caducidade com o nome do requerente e o nº do processo afetado é a bastante NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE. Na RPI 1718, de 09/12/2003, o INPI já informou que a publicação do nome do procurador constitui serviço suplementar e não tem caráter oficial. Desta forma não procede a alegação de justa causa no pleito de devolução de prazo. Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2389
  8. 08/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150170902 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEACHBODY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2331
  9. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150028098 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS LEJON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  10. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  11. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  12. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

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