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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2011 por INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA, processo nº 831180536, nas classes 41. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo831180536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2011
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularINSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA
CNPJ/CPF do titular04.770.415/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

COMPETIÇÕES, COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ALUGUÉIS DE APARELHOS DE VIDEOCASSETE, ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS, ESTÁDIOS, EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, ORGANIZAÇÕES E APRESENTAÇÕES DE BAILES, CONCURSOS DE BELEZA, ESPETÁCULOS AO VIVO, SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, CIRCOS, CLUBES, COLÔNIA DE FÉRIAS, CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS, INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, DISCOTECA, PARQUES DE DIVERSÃO, INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO E LAZER, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE KARAOKÊ, ORQUESTRAS, PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA RECREAÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO, INTERPRETAÇÃO DE LINGUAGEM DE SINAIS, RESERVAS DE LUGARES PARA SHOWS, ROTEIRIZAÇÃO, CLUBE DE SAÚDE, PRODUÇÕES TEATRAIS, TEATRO DE VARIEDADES, JARDINS ZOOLÓGICOS; BIBLIOTECAS ITINERANTES, BIBLIOTECAS, EMPRÉSTIMOS DE LIVROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831180536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170280893 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140212718 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140212718 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822240610 (ABS-V FOTO E VÍDEO ALTO NÍVEL), Processo 822359634 (ABS INFLUÊNCE), Processo 826858627 (ABS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOLDAGEM) e Processo 830575839 (ABS TECNOLOGIA EM SOLDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  6. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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