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ZEENE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2004 por ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 826446523, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826446523
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2004
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.776.984/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

ALARME ANTI-ROUBO, AMORTECEDORES, ANÉIS, APOIO DE CABEÇA, AROS DE RODA, ASSENTOS PARA AUTOMÓVEIS, CHASSIS, PORTA-BAGAGEM, BARRAS DE TORÇÃO, BIELAS, BUZINAS, CABINES, CAIXA DE CÂMBIO, CALOTAS, CÂMERA DE AR, CAPÔS, CARTERES, CINTOS DE SEGURANÇA, EIXOS, EMBREAGENS, ESTOFAMENTOS, ESTRIBOS, LONAS DE FREIO, LUZES, MOLAS, MOTORES, PARA-BRISA, PARA-CHOQUE, PARA-LAMAS, PNEUS, PORTAS, RODAS, SUSPENSÃO, VOLANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826446523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230340436 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 28/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230053876 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON UBIRAJARA CABRAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INDEFERIDO PELO ART. 216 DA LPI. O REQUERENTE NÃO É TITULAR DO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2721
  3. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180378556 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZUQUIM COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  4. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180183465 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Renato de Oliveira Santos<br /><b>Cessionário: </b>ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  5. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120079997 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZUQUIM COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  6. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZEENE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA código 565 · RPI 2183
  7. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  8. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  9. 10/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1905
  10. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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