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ARSENALCAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2015 por ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 909316325, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909316325
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2015
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular15.776.984/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Barras de torção para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de veículos; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Conversor de torque para veículos terrestres; Assentos para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909316325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220078178 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON UBIRAJARA CABRAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 03/03/2022 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850220028178 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR É ANEXO OBRIGATÓRIO À PETIÇÃO DE RENÚNCIA A REGISTRO DE MARCA DE ACORDO COM O ITEM 3.6.8 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2669
  3. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  4. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  5. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170116751 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  6. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)