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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2004 por EDITORA CONSULEX LTDA, processo nº 826436943, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826436943
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA CONSULEX LTDA
CNPJ/CPF do titular24.916.009/0001-05
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, INFORMATIVOS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS COM INFORMAÇÕES JURÍDICAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080114151 (02/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CONSULEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /> código IPAS235 · RPI 2478
  2. 10/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080114151 (02/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA CONSULEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2440
  3. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080114151 (02/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA CONSULEX LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA ALVES RÊGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  4. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  5. 04/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS.815932375 E 815932391. código 100 · RPI 1939
  6. 19/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824401620 código 241 · RPI 1902
  7. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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