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ARBORGEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2004 por ARBORGEN INC., processo nº 826392180, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826392180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularARBORGEN INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE ÁRVORES TRANSGÊNICAS E NÃO TRANSGÊNICAS PARA FINS DE SILVICULTURA PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826392180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110091608 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>ARBORGEN INC.<br /><b>Procurador: </b>HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 03/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2139
  4. 13/10/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080166346 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2008 código 511 · RPI 2023
  5. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  6. 05/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1961
  7. 22/01/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOPARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 1933
  8. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)