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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2007 por ARBORGEN INC., processo nº 829272496, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829272496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularARBORGEN INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WOOD".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa e desenvolvimento de árvores transgênicas e não-transgênicas para reflorestamento para terceiros; pesquisa e desenvolvimento de genômica e cultura de plantas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829272496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110091608 (02/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>ARBORGEN INC.<br /><b>Procurador: </b>HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  4. 27/12/2011 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PETIÇÃO ELETRÔNICA Nº 810110461942, DE 09/09/2011, REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. INT. PATRÍCIA FRANCO. código 185 · RPI 2138
  5. 19/10/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2076
  6. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  7. 04/11/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1974
  8. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Mesma marca em outras classes