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PITIKO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2003 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, processo nº 826374093, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826374093
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2003
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularMULTIDRINK DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular72.565.765/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRIGERANTES, REFRESCOS, IOGURTES, BEBIDAS LÁCTEAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE LEGUMES, ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826374093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LEI 9279/96. (REG. Nº 823.371.271). código 820 · RPI 2148
  2. 26/12/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. REFRIGERANTES ARCO IRIS LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1929
  3. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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