® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RURALNET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2004 por BANCO RURAL S.A, processo nº 826371370, nas classes 36. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826371370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularBANCO RURAL S.A
CNPJ/CPF do titular33.124.959/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços bancários e auxiliares às atividades financeiras, tais como fundos de investimentos cdb - rdb poupança, conta garantida, desconto de duplicatas, desconto de cheques, cheque empresarial, crédito pessoal conveniado, cheque especial, operação de mútuo, aquisição de créditos, vendor, compror, cdci, leasing, repasse bndes, finame, fiança, cobrança, custódia, cartão de crédito.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826371370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170326055 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO RURAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BANCO RURAL S.A

Classificação figurativa (Viena)