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BANCO LAR BRASILEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2007 por BANCO RURAL S.A, processo nº 829103457, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829103457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularBANCO RURAL S.A
CNPJ do titular33.124.959/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BANCO" E "BRASILEIRO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONTA-CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO - CDB - RDB - POUPANÇA, CONTA GARANTIDA, DESCONTO DE DUPLICATAS, DESCONTO DE CHEQUES, CHEQUE EMPRESARIAL, CRÉDITO PESSOAL CONVENIADO, CHEQUE ESPECIAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITOS, VENDOR, COMPROR, CDCI, LEASING, REPASSE BNDES, FINAME, FIANÇA, COBRANÇA, CUSTÓDIA, CARTÃO DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829103457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  4. 04/08/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827595549. código 241 · RPI 2013
  5. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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