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LEVEMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2004 por PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 826367712, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826367712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2004
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularPAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.494.416/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉS, CHÁS, ARROZ, AVEIAS (FARINHA DE -), AVEIAS (FLOCOS DE-), AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTE, ALCAPARRA, ALIMENTOS FARINÁCEOS, BISCOITOS, SAGUS, FARINHAS, BOLACHAS, BOLO (MASSA PARA -), BOLO (PÓ PARA -), BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, ESPECIARIAS, CARAMELOS (DOCES), CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITA DE), CHOCOLATES, CONFEITOS, CONGELADOS (YOGURTES), DOCES, ESPAGUETES, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS, FEIJÃO (FARINHA DE -), FERMENTOS, FRUTAS (GELEIA DE -), FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GELADOS COMESTÍVEIS, GOMAS DE MASCAR, EXCETO PAPA USO MEDICINAL, IOGURTE GELADO, KETCHUP (MOLHO), MACARRÃO, MAIONESE, MASSAS ALIMENTARES, MEL, MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOLHOS PARA SALADAS, MOLHOS, MOSTARDA, PÃES, PIMENTA (TEMPEROS), SAL DE COZINHA, SALSICHAS, SEMOLINA, SOJA, SORVETES, TEMPERO (CONDIMENTOS), TEMPEROS, TOMATES (MOLHOS), VINAGRES.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuiç��o poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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Classificação figurativa (Viena)