JORNADA SPM ENVIRONMENTAL SOCIAL AND GOVERNANCE PM ESG
Aguardando prazo de apresentação de oposição
Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2025 por PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 938465651, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial;Administração de empresa;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Consultoria em gestão de negócios;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Desfile de moda com fim publicitário;Marketing direcionado;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Propaganda;Comércio [através de qualquer meio] de camisetas de treino; Comércio [através de qualquer meio] de leggins; Comércio [através de qualquer meio] de shorts de treino; Comércio [através de qualquer meio] de bermuda de compressão; Comércio [através de qualquer meio] de top esportivo; Comércio [através de qualquer meio] de sutiã esportivo; Comércio [através de qualquer meio] de calças de moletom; Comércio [através de qualquer meio] de tênis de treino; Comércio [através de qualquer meio] de jaquetas ou coletes; Comércio [através de qualquer meio] de macacão de treino; Comércio [através de qualquer meio] de sungas ou shorts de natação; Comércio [através de qualquer meio] de biquínis; Comércio [através de qualquer meio] de camisetas de manga longa; Comércio [através de qualquer meio] de polos esportivas; Comércio [através de qualquer meio] de jaquetas corta-vento; Comércio [através de qualquer meio] de calças jogger; Comércio [através de qualquer meio] de meias de compressão; Comércio [através de qualquer meio] de faixas de cabelo ou headbands; Comércio [através de qualquer meio] de luvas de treino; Comércio [através de qualquer meio] de tênis específicos para atividades físicas; Comércio [através de qualquer meio] de top de manga curta ou longa; Comércio [através de qualquer meio] de saias de treino; Comércio [através de qualquer meio] de calças de treino com zíperes; Comércio [através de qualquer meio] de camisetas de compressão; Comércio [através de qualquer meio] de jaquetas de fleece; Comércio [através de qualquer meio] de calças de compressão; Comércio [através de qualquer meio] de body de treino; Comércio [através de qualquer meio] de chinelos de academia; Comércio [através de qualquer meio] de colete de treino; Comércio [através de qualquer meio] de camisetas com proteção UV; Comércio [através de qualquer meio] de roupas para exercícios funcionais; Comércio [através de qualquer meio] de capacetes e protetores de joelho; Comércio [através de qualquer meio] de capacetes esportivos; Comércio [através de qualquer meio] de bandanas; Comércio [através de qualquer meio] de óculos de sol esportivo; Comércio [através de qualquer meio] de coletes de peso;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.código IPAS009 · RPI 2831