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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2004 por AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 826355838, nas classes 05. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo826355838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2004
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularAIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO HUMANO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826355838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190120914 (02/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 06/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150053165 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2335
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443372 (12/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TARCÍSIO DE MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 15/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090234512 (02/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RED ROSE BRANDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2232
  5. 15/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100285770 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2232
  6. 15/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100286714 (12/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2232
  7. 15/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090234512 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2009 - Pet.Eletrônica: 810100285770 (visualizar no Portal INPI), de 10/02/2010 - Pet.Eletrônica: 810100286714 (visualizar no Portal INPI), de 12/02/2010 código 511 · RPI 2058
  8. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  9. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  10. 04/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1974
  11. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 005498 (RS), de 02/07/2004 - Petição: 023304 (RJ), de 01/07/2004 - Petição: 022946 (SP), de 05/07/2004 código 009 · RPI 1830
  12. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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