® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHEIRO DE CASA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2004 por VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA., processo nº 826303706, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826303706
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2004
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularVRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.740.770/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AROMÁTICOS [óleos essenciais]; ÓLEO AROMÁTICO DE AMBIENTE; ÁGUA DE COLONIA REFRESCANTE PARA LENÇOL; ÁGUA DE CHEIRO PARA ROUPAS; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA; SABONETES; SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS; SABONETE MEDICINAL; PERFUMES; PERFUMARIA (Produtos de-); CREME HIDRATANTE PARA O CORPO; CREMES COSMÉTICOS; ESPUMA DE BANHO; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826303706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210476614 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASAGRANDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2748
  3. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210476614 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASAGRANDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  4. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180328511 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  5. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180028508 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  6. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1984
  7. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  8. 26/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPO. 821803956. código 241 · RPI 1903
  9. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.