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CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA., processo nº 830335480, nas classes 25. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo830335480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularVRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.740.770/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASAlHOS PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; ANTITRANSPIRANTES(Roupas íntimas-); ARTIGOS DEMALHA[vestuário]; AUTOMOBILISTAS (Vestuário para-); AVENTAIS[vestuário]; BANDANAS;.BANHO (Calções: de -);BANHO(Roupas de-);BANHO (Roupões de-); BERMUDAS;BLAZERS[vestuário]; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DEBANHO [sungas]; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZ ES [vestuário]; CASACOS [vestuário];CEROULAS; CINTAS [ roupa intima]; COLETES; COMBINAÇÃO [roupa íntima];COMBINAÇÕES [vestuário]; CONFECCIONADO (Vestuário-); CORPETE; CUECAS; FAIXAS PAPA ACABEÇA [vestuário]; GABARDINES [vestuário]; GORROS; GUARDA-PÓS; ÍNTIMA(Roupa-);JAQUETAS; JÉRSEIS: [vestuário]; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE (Fr..); LUVAS SEM DEDOS;LUVAS [vestuário] ; MACACÔES; MALHAS [vestuário]; MEIAS; PENHOAR; PIJAMAS; PULÔVERES;ROBE; ROUPA DE BAIXO; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DEBANHO; SAIAS; SOBRETUDOS [vestuário]; SUÉTERES; SUNGAS; SUTIÃS; TRAJES DE BANHO;TÚNICAS; TURBANTES; UNIFORMES; VESTUÁRIO; XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830335480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210273907 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180328511 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VRN EMPRESA DE COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 24/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160291597 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Via Varejo S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2403
  4. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120171049 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CASA BAHIA S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120171049 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2012 código 511 · RPI 2205
  6. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  7. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  8. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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Classificação figurativa (Viena)