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KONAMI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por KONAMI CORPORATION, processo nº 826299040, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826299040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularKONAMI CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos; jogos o artigos para brincar; artigos para esporte e ginástica não incluídos em outras classes; ornamentos para árvores de Natal; brinquedos infantis operados eletricamente; brinquedos operados por controle remoto; jogos portáteis com visor de cristal líquido (incluindo jogos portáteis com visor de cristal líquido com funções de transmissão e recepção); cartas para jogar; jogos de cartas de troca; jogos de tabuleiro; bonecos animados; bonecas; brinquedos para animais domésticos; máquinas o aparelhos de diversão para uso em parques de diversão (afora máquinas de videogame tipo fliperama); máquinas de diversão, e automáticas o acionadas por introdução de moeda; jogos automáticos afora aqueles adaptados para uso em receptores de televisão somente; equipamento para bilhar; dados; copos para dados; jogos de xadrez; jogos de Damas; aparelhos para mágicas; dominós; jogos tipo mah-jong.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826299040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2192
  3. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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