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KONAMI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por KONAMI CORPORATION, processo nº 826298982, nas classes 09. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826298982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularKONAMI CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos de inspeção, fotográficos, cinematográficos, óticos de pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, acionar, transformar, acumular, regular ou controlar a eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagens; meios magnéticos portadores de dados, discos de gravação; máquinas automáticas de venda e mecanismos para máquinas acionadas por moeda; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos para processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de incêndio; programas de jogos para telefones móveis; programas de jogos baixáveis para telefones móveis; circuitos eletrônicos, discos magnéticos, discos óticos, cartuchos ROM (cartuchos do tipo "read only memory") CD-ROMs (discos compactos do tipo "read only memory"), DVD-ROMs (discos digitais versáteis do tipo "read only memory"), DVD-RAMs (discos digitais versáteis do tipo "random access memory), todos gravados com programas de jogos para computadores pessoais ("PC"); programas de jogos para computadores pessoais; programas de jogos baixáveis para computadores pessoais; máquinas e aparelhos eletrônicos, e partes dos mesmos; alças para telefones móveis; máquinas e aparelhos de telecomunicações; circuitos eletrônicos, discos magnéticos, discos óticos, cartuchos ROM (cartuchos do tipo "read only memory") CD-ROMs (discos compactos do tipo "read only memory"), DVD-ROMs (discos digitais versáteis do tipo "read only memory"), DVDRAMs (discos digitais versáteis do tipo "random access memory), todos gravados com programas de jogos para máquinas de videogame tipo fliperama; programas de jogos para máquinas de videogame tipo fliperama; programas de jogos baixáveis para máquinas de videogame arcada; cartões magnéticos, cartões do tipo "IC" (circuito integrado"), cartões óticos, todos para gravação de informações sobre jogos; máquinas de videogame tipo fliperama; circuitos eletrônicos, discos magnéticos, discos óticos, cartuchos ROM (cartuchos do tipo "read only memory") CD-ROMs (discos compactos do tipo "read only memory"), DVD-ROMs (discos digitais versáteis do tipo "read only memory"), DVDRAMs (discos digitais versáteis do tipo "random access memory), todos gravados com programas de jogos para máquinas de videogame pessoais; programas de jogos para máquinas de videogame pessoais; programas de jogos baixáveis para máquinas de videogame pessoais; máquinas de videogame pessoais; circuitos eletrônicos, discos magnéticos, discos óticos, cartuchos ROM (cartucho "read only memory"), todos gravados com programas de Jogos jogos portáteis com visores de cristal líquido; programas de jogos jogos portáteis com visores de cristal líquido; programas de jogos baixáveis para jogos portáteis com visores de cristal líquido; máquinas acionadas por introdução de moeda; discos fonográficos; metrônomos; circuitos elétricos, CD-ROMs (discos compactos do tipo "read only memory") gravados com programas para performance automática de instrumentos musicais eletrônicos; sons e músicas baixáveis (mídia); filmes cinematográficos expostos; filmes diapositivos revelados; molduras para filmes diapositivos; discos de vídeo gravados e fitas de vídeo gravadas; imagens baixáveis (mídia); publicações eletrônicas; conversores elétricos; modificadores de fase; baterias; fios elétricos e cabos elétricos; óculos; simuladores para treinamento esportivo; simuladores para guiar e controlar veículos (incluindo veículos terrestres, aviões e navios); máquinas de venda; escalas calculadoras; cintos com pesos (para mergulho do tipo "scuba"); trajes aquáticos (para mergulho do tipo "scuba"); flutuadores infláveis para natação; capacetes de proteção para prática de esportes; tanques de ar (para mergulho do tipo "scuba"); pranchas de flutuação para natação; reguladores (para mergulho do tipo "scuba"); aparelhos para mergulhadores; tampões de ouvido; luvas para proteção contra acidentes; aparelhos periféricos para máquinas pessoais de videogame; aparelhos periféricos para computadores pessoais; aparelhos periféricos para jogos portáteis com visor de cristal líquido.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826298982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170280983 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>KONAMI CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 19/12/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170280983 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>KONAMI CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2450
  3. 08/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2192
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  6. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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Classificação figurativa (Viena)