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MATA NATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2003 por CIENTEC - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, processo nº 826251889, nas classes 09. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo826251889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularCIENTEC - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.033.142/0001-43
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE (PROGRAMA DE COMPUTADOR GRAVADOS) PARA ANÁLISE FITOSSOCIOLÓGICA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO DE FLORESTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826251889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170097450 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cientec - Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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