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IMPORT MEDIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2004 por IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 826167993, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826167993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2004
Data da concessão16/11/2011
Vigência até16/11/2021
TitularIMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.047.680/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DE PRÓTESES DE SILICONE, PRODUTOS DE DERMATOLOGIA, PREPARAÇÕES PARA CALVICE E RUGAS, DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS TAIS COMO: SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ALIMENTOS ENLATADOS E EMBALADOS NA ORIGEM, CORRELATOS, COSMÉTICOS EM GERAL, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, SANEANTES E DOMISSANITÁRIOS E PRODUTOS DIETÉTICOS TAIS COMO: BOLACHAS, BISCOITOS, MOLHOS, PATÊS, CONDIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826167993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 16/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2132
  3. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMPORTMED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAEXAMINADA PET (SP) Nº 018070038648 DE 19/06/2007. código 235 · RPI 2068
  4. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. CES. IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP. PET. (SP) Nº 018060109385DE 26/09/2006.INT. TINOCO SOARES & FILHO código 165 · RPI 2015
  5. 30/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONARIA E ASSINATURA, JÁ QUE CONSTA A MESMA ASSINATURA P/ AMBOS. INT. TINOCO SOARES & FILHO código 091 · RPI 1969
  6. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  7. 12/06/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1901
  8. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)