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AQUOLINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2009 por IMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, processo nº 902174339, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902174339
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPORT MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.047.680/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Matéria prima para indústria cosmética;Desodorantes para uso pessoal;Pele (Cremes para clarear a -);Condicionador [cosmético];Filtros solares;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Lenços impregnados com loções cosméticas;Toalete (Produtos de-);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonetes;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Cremes cosméticos;Abrasivos *;Perfumaria (Produtos de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902174339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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