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REGINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2003 por BARBOSA & MARQUES S A, processo nº 826157530, nas classes 35. Registro em vigor até 18/07/2027.

Número do processo826157530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2003
Data da concessão18/07/2017
Vigência até18/07/2027
TitularBARBOSA & MARQUES S A
CNPJ/CPF do titular19.273.747/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ESPECIFICAMENTE DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, LATICÍNIOS, MARGARINA E LEITE DE SOJA E AGROPECUÁRIA.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE SABOARIA.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230237789 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE SABOARIA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ESPECIFICAMENTE DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, LATICÍNIOS, MARGARINA E LEITE DE SOJA E AGROPECUÁRIA. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em resposta parcialmente satisfatória à exigência de mérito, a requerida apresentou documentação complementar, notadamente notas fiscais, apta a demonstrar o uso efetivo da marca para assinalar a maior parte dos itens de especificação objeto de questionamento. Todavia, não foram apresentados documentos capazes de comprovar o emprego do sinal para o item de especificação referente à "saboaria". Com efeito, a análise do conjunto probatório não revelou qualquer evidência ou indício de utilização da marca em relação a tal atividade durante o período de investigação. Dessa forma, considerando que o uso da marca restou comprovado apenas para parte dos itens protegidos pelo registro, impõe-se o deferimento parcial do pedido de caducidade exclusivamente em relação ao item que concerne à "saboaria", mantendo-se a proteção para os demais itens cuja utilização foi satisfatoriamente demonstrada.<br /> código IPAS349 · RPI 2894
  2. 29/04/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230237789 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados a comercialização de alimentos no ramo de laticínios e margarina, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (doces, pós, leite de soja, saboaria e agropecuária).<br /> código IPAS267 · RPI 2834
  3. 28/11/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010316 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 43ª Vara Cível, Foro Central Cível ? TJSP. Processo Digital nº: 1082833-49.2023.8.26.0100.<br /> código IPAS462 · RPI 2760
  4. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230532948 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>CEZAR AUGUSTO NAJJARIAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 43ª Vara Cível, Foro Central Cível ? TJSP. Processo Digital nº: 1082833-49.2023.8.26.0100.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  5. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230237789 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  6. 18/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2428
  7. 02/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20090032519 (03/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>BARBOSA & MARQUES S A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2417
  8. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110135980 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BARBOSA & MARQUES S A<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  9. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2021
  10. 03/02/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812815998. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1987
  11. 03/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015414 (RJ), de 30/04/2004 - Petição: 013766 (SP), de 03/05/2004 código 009 · RPI 1826
  12. 02/03/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1730

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