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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/06/2009 por BARBOSA & MARQUES S A, processo nº 901717614, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901717614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2009
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2025
TitularBARBOSA & MARQUES S A
CNPJ/CPF do titular19.273.747/0001-41
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Leite;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  2. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  3. 24/02/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110051588 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BARBOSA & MARQUES S A<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET.(WB) 850110051588 DE 26/12/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO OBJETO DE ANÁLISE. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /> código IPAS416 · RPI 2303
  4. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110135980 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BARBOSA & MARQUES S A<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  5. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  6. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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